Segundo a CLT. Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
Mas de acordo com a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade é de 5 dias, contados a partir do nascimento do bebê.
As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão conceder 15 dias de licença paternidade. Nesse caso o total de licença pode chegar a 20 dias.
Além da Licença paternidade, durante o pré-natal o pai tem direito a acompanhar a gestante a pelo menos 2 consultas ou exames.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Referências:
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e normas correlatas, atualizada até dezembro 2017. http://www.blog.saude.gov.br/index.php/geral/53473-12-direitos-trabalhistas-que-toda-mae-e-pai-precisam-saber-para-cuidar-da-saude (acesso em 11/07/2020) https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes (acessado em 11/07/2020)




