A gestação causa diversas modificações hormonais que impactam nas emoções da futura mãe.
O parto é um momento estressante principalmente para mães de primeira viagem. Várias emoções surgem nesse momento, o medo do desconhecido, medo de sentir dor, medo de não saber o que está acontecendo, há quem tenha até mesmo medo de morrer.
Ter alguém da confiança ao lado proporciona para mulher mais segurança e a empodera para vivenciar esse momento que é único para as famílias.
Para garantir o acompanhante no parto foi criada a LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005, que fala a respeito do direito das parturientes a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Esse acompanhante é escolhido pela gestante e pode ser: o companheiro, mãe, tia a amiga enfim alguém da sua confiança.
Se ela preferir, também pode decidir não ter acompanhante.
A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana.
Benefícios de ter um acompanhante:
- Garantir um melhor atendimento para a gestante.
- Ajuda a estimular o parto normal.
- Diminui a duração do trabalho de parto.
- Diminui o medo, a tensão, e consequentemente, alivia a dor.
- Aumenta a sensação de prazer e satisfação no parto.
- Diminui a ocorrência de depressão pós-parto.
- Favorece o aleitamento materno.
- Fortalece o vínculo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PANDEMIA COVID-19
Durante a vigência da pandemia, como situação transitória que visa garantir a segurança de mães e recém-nascidos, não se tratando de restrição a direitos das
mulheres, mas sim uma medida de contenção temporária, fica estabelecido que:
- Os acompanhantes não podem ser de grupo de risco;
- Não podem estar com sintomas de síndrome gripal e deverão ser submetidos à triagem clínica no momento da internação da gestante;
Para as gestantes e puérperas assintomáticas (não apresentam sintomas) e que não testaram positivo para SARS-CoV-2, a presença do acompanhante é aceita sem restrições.
Referências
Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para a Assistência À Gestante e Puérpera frente à Pandemia de Covid-19. Nota INformativa nº 13/2020 – SE/GAB/SE/MS. < Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/corona/manual_recomendacoes_gestantes_covid19.pdf> Acesso em 06/03/2021.
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. < Disponível em http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/21/CNSH-lei-acomp-Folder-Lei-do-Acompanhante.pdf> Acesso em 06/03/2021.




