A espera de uma criança é um acontecimento único, vivido intensamente por homens e mulheres. A participação no momento do parto sendo o pai biológico /ou não, pode trazer benefícios para a mulher, a criança e o próprio pai.
É bem normal que os pais se sintam perdidos, sem saber exatamente como podem ajudar tanto a mamãe, quanto o bebê. É papel materno a não exclusão do homem em todo período da chegada do bebê.
Ser PAI é:
- Participar de todas as etapas, desde o teste de gravidez até o pós-parto.
- Participar das consultas de pré-natal para saber o que é esperado de um acompanhante, quais são os seus direitos e como você pode aproveitar ao máximo essa experiência intensa e transformadora, contribuindo positivamente para esta parceria.
- Pais adolescentes e jovens adultos são reconhecidos como sujeitos de direitos sexuais e reprodutivos e que, portanto, devem igualmente ser assistidos diante de suas necessidades e projetos de vida. Apesar da pouca idade, eles têm as mesmas obrigações e os mesmos direitos dos outros pais.
- Deve auxiliar diretamente nos cuidados básicos com o recém-nascido, como trocar fraldas, alimentar, dar banho, levar para passear, participar das consultas médicas e da administração de medicamentos, quando for o caso. Importante ressaltar que, além do contato com o bebê, o homem “ajuda” também ao transmitir afeto e segurança à companheira, contribuindo para que ela se sinta mais preparada para acolher seu próprio filho.
- A presença do pai, dependendo da qualidade de tal presença é geralmente positiva para os filhos.
É de Direito:
- A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.
A presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.
Se estes direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde através do telefone 136.
Enfermeira Orientadora do Programa Alô Mãe Mariana S. Galhasso.
Fonte:
http://www.brasil.gov.br/saude/2011/10/papel-do-pai
http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/21/CNSH-lei-acomp-Folder-Lei-do-Acompanhante.pdf