A síndrome do bebê sacudido é uma lesão cerebral grave, gerada por uma ou mais sacudidas violentas do corpo da criança.
A cabeça da criança vai para frente e para trás, fazendo um movimento tipo chicote, e desse modo, esses movimentos fazem com que o cérebro bata na caixa craniana, ocasionando o rompimento de vasos sanguíneos e ferindo os tecidos cerebrais.
Caracterizada uma forma de abuso infantil, pode causar dano cerebral permanente e até mesmo a morte.
Diagnóstico
No diagnóstico são evidenciadas lesões importantes como:
- Hemorragia subdural: hemorragia entre o cérebro e o crânio.
- Hemorragia da retina: sangramento no olho devido rompimento dos vasos da retina
- Encefalopatia: danos neurológicos, como convulsões, perda de consciência, irritabilidade, letargia, vômitos e febre.
Consequências da SBS
A síndrome do bebê sacudido pode gerar sequelas para o resto da vida, como: cegueira, retardo mental, paralisia cerebral e dificuldade de aprendizagem. Além disso, maior risco de transtornos comportamentais, epilepsia e déficit relacionado a comunicação.
Prevenção
Muitos pais não possuem a intenção de machucar seus filhos, mas podem provocar a síndrome do bebê sacudido por desconhecer os riscos.
Geralmente as sacudidas acontecem em momentos em que pais ou cuidadores estão sob a influência do estresse e raiva, e boa parte das vezes estão relacionados com o choro infantil e a frustração em querer fazer cessar.
Devemos ter em mente que na primeira infância o choro é a forma de comunicação do bebê, é normal o bebê chorar cerca de 2 a 3 horas diárias.
Se estiver tentando acalmar o bebê e percebeu que você está estressado (a), o ideal é que o bebê seja deixado com outra pessoa mais calma por alguns minutos, ou ser deixado sozinho em local seguro, pois se o bebê não se acalmar e continuar a chorar no colo, as chances do cuidador se sentir estressado e sacudir aumentam.
Referência
CARDOSO,Vanessa Thomazini; TONI, Caroline Guisantes de Salvo. Síndrome do Bebê Sacudido: conhecimento de profissionais de educação infantil. PsicolArgum. 2020 out./dez., 38(102), 691-716.