Doar sangue é um ato de amor e solidariedade com o próximo, tão importante que pode salvar vidas.
Mas, segundo as informações do prosangue – Hemocentro de São Paulo, NÃO poderá dor sangue se:
- Tiver idade inferior a 16 anos ou superior a 69 anos.
Obs.: o limite superior para a primeira doação é 60 anos. Quem tem 61 anos ou mais e nunca doou está inapto. - Tiver peso inferior a 50 kilos.
- Estiver com anemia no teste realizado imediatamente antes da doação.
- Estiver com hipertensão ou hipotensão arterial no momento da doação.
- Estiver com aumento ou diminuição dos batimentos cardíacos no momento da doação.
- Estiver com febre no dia da doação.
- Estiver grávida.
- Estiver amamentando, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses.
Conforme a Legislação Atual – Resolução – RDC nº 153, de 14 de junho de 2004 – a gestação e o puerpério são uma das causas de inaptidão temporária para a doação de sangue. Segue o que se encontra na Resolução:
Gestação e puerpério: são excluídas as gestantes, as puérperas até 3 meses após o parto, e as mulheres que amamentam.
Porque não doar na gestação?
É importante lembrar que ao longo da gravidez, o corpo da gestante produz um volume de 30% a 50% a mais de sangue. No entanto, não é recomendado que a grávida doe sangue já que se trata de um período frágil, em que o organismo está concentrado no desenvolvimento do bebê.
Fonte:
Hemocentro de São Paulo. Pró Sangue. Quem não pode doar sangue? Disponível em: http://www.prosangue.sp.gov.br/artigos/quem_nao_pode_doar.html. Acesso em: 04 de Jan de 2019.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC Nº 153, de 14 de junho de 2004. Determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea[Internet]. Brasília, DF: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resolucao_153_2004.pdf. Acesso em: 04/01/2019




